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medidas de apoio à compra da primeira casa

  • catiacostafinance
  • 31 de out. de 2024
  • 2 min de leitura


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Desde meados de 2024 o tema no mundo imobiliário não vive sem as questões sobre as medidas que o estado inicio sobre o apoio aos jovens que querem comprar a primeira casa.


Aqui resumimos as questões mais importantes sobre o assunto começando com o decreto-lei o qual é a base para a medida. Queremos também ressaltar que inclui duas medidas diferentes, a  isenção de IMT e Imposto de selo

e a Garantia do Estado (15%).



Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho


  • Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.

  • Rendimentos: Os rendimentos anuais não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 eur anuais (5.800 eur por mês).

  • Propriedade: O titular do contrato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.

  • Benefícios anteriores: O jovem  nunca tenha usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei

  • Valor do imóvel: O valor da transação não exceda 450 000,00 EUR

  • Limite da garantia: A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação.



 isenção de IMT e Imposto de selo


  •  a isenção do IMT é aplicavel desde que o valor da habitação não  ultrapasse os 316.000 eur

  • No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção

  • No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

  • Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes


Valor do imóvel                         240.000,00 €         

IMT                                                      9.227,58€              

Imposto de Selo                           2.200,00€              

Total impostos poupados      11.427,58€



Garantia do Estado (15%)


  • estão abrangidas casas com preço até 450 000 euros

  • não abrange crédito para construção de casas

  • Os bancos têm até ao final de outubro para aderirem ao programa MAs não são obrigados a fazê-lo

  • Se aderirem, dispõem de 60 dias para implementar todo o processo

  • Só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso

  • A garantia do Estado vigora durante dez anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito à habitação.


E no dia de hoje tivemos a informação que o primeiro Banco já implementou a garantia do estado e os outros vão implementar as medidas nas próximas semana.


Se reúne as condições para usufruir destas medidas ou ainda tem dúvidas entre em contacto com a CC finance Nós ajudamos com todo o processo a partir do primeiro documento até a assinatura da escritura

 
 
 

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