medidas de apoio à compra da primeira casa
- catiacostafinance
- 31 de out. de 2024
- 2 min de leitura

Desde meados de 2024 o tema no mundo imobiliário não vive sem as questões sobre as medidas que o estado inicio sobre o apoio aos jovens que querem comprar a primeira casa.
Aqui resumimos as questões mais importantes sobre o assunto começando com o decreto-lei o qual é a base para a medida. Queremos também ressaltar que inclui duas medidas diferentes, a isenção de IMT e Imposto de selo
e a Garantia do Estado (15%).
Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho
Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.
Rendimentos: Os rendimentos anuais não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 eur anuais (5.800 eur por mês).
Propriedade: O titular do contrato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
Benefícios anteriores: O jovem nunca tenha usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei
Valor do imóvel: O valor da transação não exceda 450 000,00 EUR
Limite da garantia: A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação.
isenção de IMT e Imposto de selo
a isenção do IMT é aplicavel desde que o valor da habitação não ultrapasse os 316.000 eur
No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes
Valor do imóvel 240.000,00 €
IMT 9.227,58€
Imposto de Selo 2.200,00€
Total impostos poupados 11.427,58€
Garantia do Estado (15%)
estão abrangidas casas com preço até 450 000 euros
não abrange crédito para construção de casas
Os bancos têm até ao final de outubro para aderirem ao programa MAs não são obrigados a fazê-lo
Se aderirem, dispõem de 60 dias para implementar todo o processo
Só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso
A garantia do Estado vigora durante dez anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito à habitação.
E no dia de hoje tivemos a informação que o primeiro Banco já implementou a garantia do estado e os outros vão implementar as medidas nas próximas semana.
Se reúne as condições para usufruir destas medidas ou ainda tem dúvidas entre em contacto com a CC finance Nós ajudamos com todo o processo a partir do primeiro documento até a assinatura da escritura
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