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  • catiacostafinance
  • 31 de out. de 2024
  • 2 min de leitura


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Desde meados de 2024 o tema no mundo imobiliário não vive sem as questões sobre as medidas que o estado inicio sobre o apoio aos jovens que querem comprar a primeira casa.


Aqui resumimos as questões mais importantes sobre o assunto começando com o decreto-lei o qual é a base para a medida. Queremos também ressaltar que inclui duas medidas diferentes, a  isenção de IMT e Imposto de selo

e a Garantia do Estado (15%).



Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho


  • Idade: Entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal.

  • Rendimentos: Os rendimentos anuais não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 eur anuais (5.800 eur por mês).

  • Propriedade: O titular do contrato não pode ser proprietário de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.

  • Benefícios anteriores: O jovem  nunca tenha usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei

  • Valor do imóvel: O valor da transação não exceda 450 000,00 EUR

  • Limite da garantia: A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação.



 isenção de IMT e Imposto de selo


  •  a isenção do IMT é aplicavel desde que o valor da habitação não  ultrapasse os 316.000 eur

  • No caso do Imposto de Selo, são aplicadas as mesmas condições que no IMT para beneficiar da isenção

  • No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).

  • Quem beneficiar destas isenções não pode arrendar ou tornar o imóvel num alojamento local nos seis anos seguintes


Valor do imóvel                         240.000,00 €         

IMT                                                      9.227,58€              

Imposto de Selo                           2.200,00€              

Total impostos poupados      11.427,58€



Garantia do Estado (15%)


  • estão abrangidas casas com preço até 450 000 euros

  • não abrange crédito para construção de casas

  • Os bancos têm até ao final de outubro para aderirem ao programa MAs não são obrigados a fazê-lo

  • Se aderirem, dispõem de 60 dias para implementar todo o processo

  • Só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso

  • A garantia do Estado vigora durante dez anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito à habitação.


E no dia de hoje tivemos a informação que o primeiro Banco já implementou a garantia do estado e os outros vão implementar as medidas nas próximas semana.


Se reúne as condições para usufruir destas medidas ou ainda tem dúvidas entre em contacto com a CC finance Nós ajudamos com todo o processo a partir do primeiro documento até a assinatura da escritura

 
 
 
  • catiacostafinance
  • 18 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

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Recebeu a Simulação do seu crédito e não sabe o que significam a maior parte das palavras? Não esta sozinho, a maioria das pessoas não entende metade do que está escrito numa fine (e aqui já começa, sabe o que é a fine?)

Aqui na CC finance acreditamos que só uma pessoa informada toma decisões conscientes e pedir um crédito requer uma decisão consciente. Por isso queremos com este post tentar explicar a maior parta das terminologias de uma forma curta e clara.



fine (Ficha de informação normalizada europeia)

é o documento que as instituições financeiras são obrigadas a facultar ao cliente antes de contratar o crédito. Este documento contem todas as condições e despesas imputadas ao cliente do produto que pretende contratar nomeadamente o crédito.



capital próprio

o capital que o banco exige que o cliente tenha. no crédito habitação o banco empresta em regra no max. 90% do valor da compra. 10% o cliente tem que trazer como capital próprio, exemplo uma casa custa 200.000 EUR, o Banco empresta 180.000 EUR e o cliente tem que ter como capital próprio 20.000EUR.



euribor

é a média das taxas de juro praticadas nos empréstimos entre instituições de crédito europeias. O seu cálculo é feito de forma diária e varia em função de um prazo. 



mtic (montante total imputado ao consumidor)

este é o valor total que o cliente vai ter de devolver ao banco, este inclui o montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros)



spread

é a margem de lucro para o banco, tendo em conta, entre outros, o risco de crédito do cliente. o Spread é por norma fixo e varia de Banco para banco e de contrato para contrato.



taeg (taxa anual de encargos efetiva global)

É uma medida do custo total do crédito e ajuda a comparar várias proposta de crédito. A teag inclui juros; comissões; despesas; impostos e seguros



tan (taxa anual nominativa)

é uma taxa anual que inclui o pagamento dos juros. ao contrário da TAEG não inclui comissões; despesas; impostos e seguros 


taxa fixa

A taxa de juros mante se constante ao longo do contrato. Habitual nos créditos ao consumo



taxa mista

No início do crédito a taxa é fixada por um tempo determinado, por exemplo, 10 ou 15 anos. depois deste tempo passa para taxa variável



taxa variavel

A taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: a Euribor, e o spread. O spread e fixo e O cliente pode escolher o prazo da Euribor, três, seis ou 12 meses. O valor da Euribor é revisto após o prazo a que se refere.  Quando o valor da Euribor é revisto, a taxa de juro do empréstimo pode subir ou descer, refletindo a eventual alteração do valor da Euribor. O montante da prestação pode, assim, aumentar ou diminuir



 
 
 
  • catiacostafinance
  • 14 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Uma intermediária de crédito é uma profissional que faz a intermediação entre o cliente e a instituição financeira que concede o crédito.


Os intermediários de crédito tem que ter uma licença que só o banco de Portugal pode conceder. Para obter esta licença é necessário fazer uma ou varias formações, dependendo se quer intermediar créditos habitação ou créditos ao consumidor e cumprir vários outros requisitos.


O serviço é sempre gratuito para o cliente porque os intermediários são pagos pelos bancos.


Por isso ao contratar uma intermediária de crédito esta a contratar uma profissional preparada e licenciada.


Mas porque contratar uma intermediaria se posso ir diretamente ao meu banco? se for ao seu Banco vai obter uma oferta ou talvez duas uma de Taxa fixa e outro com taxa variável em caso de crédito habitação. Se quiser comparar com outro banco vai ter de se dirigir a esse outro banco, submeter todos seus documentos de novo para obter de novo uma ou duas ofertas. Isso custa tempo e dinheiro.


A intermediária de crédito trabalha com vários bancos. Por isso terá de dirigir-se só a uma pessoa, só tem que submeter os seus documentos uma vez e em contrapartida recebe varias ofertas de vários bancos.


A maior vantagem de contratar uma IC é a parceira que ganha em todo este processo.


na CC finance ajudamos a partir do primeiro momento com todos atos preparatórios e trabalhos de gestão pré-contratual. Estamos do seu lado durante todo processo até o dia da assinatura e para além. a iC é como uma Personal Banker como dizem os colegas da Simplefy, não temos horário fixo e estamos a distancia de uma mensagem o telefonema.


Resumindo - porque contratar uma intermediária de crédito?

  • Porque tem uma profissional do seu lado

  • ajuda-lhe a poupar tempo e dinheiro

  • tem uma parceira disponível

  • tem a certeza que vai conseguir as melhores condições do mercado

  • e vai conseguir fazer o melhor negocio possível




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